Art. 53 - Os ocupantes dos cargos de Analista do Banco Central do Brasil da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil e de Procurador do Banco Central do Brasil da Carreira Jurídica do Banco Central do Brasil são enquadrados, a partir de 1º de agosto de 2000, na forma do Anexo XV a esta Medida Provisória.
Medida Provisória nº 2.136-34, de 26 de Janeiro de 2001Ementa Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 53 do Medida Provisória nº 2.136-34, de 26 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 213.634
- Ano
- 2001
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