Art. 21 - A parcela da GDACT atribuída em função das metas institucionais será calculada observando-se os seguintes limites:
I - até quatorze pontos percentuais, para os cargos de nível superior;
II - até seis pontos percentuais, para os cargos de nível intermediário; e
III - até dois pontos percentuais para os cargos de nível auxiliar.