CARREIRAS E CARGOS DO GRUPO GESTÃO
Art. 6 - Os cargos efetivos de que tratam os incisos I a VI do art. 1º da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, e o inciso II do art. 1º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, reestruturados na forma do Anexo I, têm a sua correlação de cargos estabelecida no Anexo XVII.
Parágrafo único - Os cargos vagos de Técnico de Planejamento e Orçamento existentes em 30 de junho de 2000, e os que vagarem a partir dessa data, ficam automaticamente extintos.