Art. 1 - Esta Medida Provisória dispõe sobre a criação das Carreiras de Procurador Federal e de Fiscal Federal Agropecuário, reestrutura e organiza as seguintes carreiras e cargos: I ‑ Analista de Finanças e Controle e Técnico de Finanças e Controle; II ‑ Analista de Planejamento e Orçamento e Técnico de Planejamento e Orçamento; III ‑ Analista de Comércio Exterior; IV ‑ Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental: V ‑ Técnico de Planejamento e Pesquisa e demais cargos de nível superior e de nível intermediário do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ‑ IPEA; VI ‑ Técnico de Planejamento P‑1501 do Grupo P‑1500; VII ‑ Analista, Procurador e Técnico do Banco Central do Brasil; VIII ‑ Inspetor e Analista da Comissão de Valores Mobiliários ‑ CVM; IX ‑ Analista Técnico da Superintendência de Seguros Privados ‑ SUSEP; X ‑ Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia; XI ‑ Carreira de Desenvolvimento Tecnológico; e XII ‑ Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia.
Medida Provisória nº 2.136-38, de 24 de Maio de 2001Ementa Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 2.136-38, de 24 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 213.638
- Ano
- 2001
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.