Art. 22 - O titular de cargo efetivo das carreiras e dos cargos referidos no art. 17, quando investido em cargo em comissão de Natureza Especial, DAS 6 e DAS 5, ou equivalentes, fará jus ao valor máximo da GDACT.
Medida Provisória nº 2.136-38, de 24 de Maio de 2001Ementa Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Medida Provisória nº 2.136-38, de 24 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 213.638
- Ano
- 2001
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.