CARREIRAS E CARGOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Art. 51 - A Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º São atribuições dos titulares do cargo de Analista do Banco Central do Brasil: I ‑ formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos relativos a:
a) - gestão das reservas internacionais;
b) - dívida pública interna e externa federal, estadual e municipal;
c) - política monetária, cambial e creditícia;
d) - emissão de moeda e papel‑moeda;
e) - saneamento do meio circulante; e
f) - gestão de instituições financeiras sob regimes especiais; lI ‑ gestão do sistema de metas para a inflação; III ‑ regulamentação e fiscalização do Sistema Financeiro, compreendendo, entre outros pontos:
a) - o funcionamento do Sistema Financeiro;
b) - o acesso ao Sistema Financeiro;
c) - a supervisão direta de instituições financeiras;
d) - o monitoramento indireto de instituições financeiras, conglomerados; macrossegmentos e mercados; e
e) - a prevenção e o combate a ilícitos cambiais e financeiros; IV‑ estudos e pesquisas relacionados a:
a) - políticas econômicas adotadas;
b) - acompanhamento do balanço de pagamentos;