Art. 57 - Aplicam‑se as disposições desta Medida Provisória a aposentadorias e pensões concedidas até 30 de junho de 2000, ressalvado o disposto no art. 56.
Medida Provisória nº 2.136-38, de 24 de Maio de 2001Ementa Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 57 do Medida Provisória nº 2.136-38, de 24 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 213.638
- Ano
- 2001
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