Art. 68 - Os arts. 1º e 2º do Decreto‑Lei nº 2.194, de 26 de dezembro de 1984, alcançam em seus efeitos os servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ‑ DNER, ativos e inativos, e os pensionistas que já estejam percebendo a vantagem deles decorrente.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos integrantes da Carreira de Procurador Federal.