Art. 9 - A Gratificação de Desempenho e Eficiência ‑ GDE, de que trata o art. 10 da Lei nº 9.620, de 1998 não será devida aos ocupastes do cargo de Analista de Comércio Exterior, a partir de 30 de junho de 2000.
Medida Provisória nº 2.136-38, de 24 de Maio de 2001Ementa Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Medida Provisória nº 2.136-38, de 24 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 213.638
- Ano
- 2001
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