Art. 3 - Permanecem em vigor os Certificados de Qualidade em Biossegurança, os comunicados e os pareceres técnicos prévios conclusivos emitidos pela CTNBio, e bem assim, no que não contrariarem o disposto nesta Medida Provisória, as instruções normativas por ela expedidas.
Medida Provisória nº 2.137-5, de 24 de Maio de 2001Ementa Acresce e altera dispositivos da Lei nº 8974, de 5 de janeiro de 1995, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 2.137-5, de 24 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 21.375
- Ano
- 2001
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.