Art. 5 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 2.137-5, de 24 de Maio de 2001Ementa Acresce e altera dispositivos da Lei nº 8974, de 5 de janeiro de 1995, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 2.137-5, de 24 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 21.375
- Ano
- 2001
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