Art. 31 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de fevereiro de 2001; 180 da Independência e 113 da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 2.139-63, de 23 de Fevereiro de 2001Ementa Estabelece mecanismo objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 31 do Medida Provisória nº 2.139-63, de 23 de Fevereiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 213.963
- Ano
- 2001
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