Art. 19 - O Presidente da República fica autorizado a delegar aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União as atribuições que lhe são conferidas por lei e que não integram as suas competências constitucionais privativas.
Medida Provisória nº 2.143-31, de 2 de Abril de 2001Ementa Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Medida Provisória nº 2.143-31, de 2 de Abril de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 214.331
- Ano
- 2001
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