Art. 3 - Os arts. 8º e 9º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art.8º............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... II ‑ Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; .............................................................................. ........................................................................................................... " (NR) "Art.9º............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... III ‑ Secretário‑Executivo do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão; ..................................................................................................................................................................................... " (NR)
Medida Provisória nº 2.143-34, de 28 de Junho de 2001Ementa Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 2.143-34, de 28 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 214.334
- Ano
- 2001
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