Art. 51 - Ficam revogados: I ‑ o art. 34 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961; II ‑ os arts. 19 a 23 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963; III ‑ os arts. 17 a 24 da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965; IV ‑ a alínea "b" e os §§ 1º a 15 do art. 7º da Lei nº 5,174, de 27 de outubro de 1966; V ‑ os arts. 38 a 43 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968; VI ‑ os §§1º a 7º do art.1º, os arts. 2º, 4º, 5º, 15 e 16 do Decreto‑Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969; VII ‑ os arts. 4º , 5º e 6º do Decreto‑Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969; VIII ‑ o art. 1º do Decreto‑Lei nº 1.267, de 12 de abril de 1973; IX ‑ o Decreto‑Lei nº 1.345, de 19 de setembro de 1974; X ‑ as alíneas "a", "b" e "g" do parágrafo único do art. 1º, a alínea "a" do inciso I e o inciso V do art. 11 do Decreto‑Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974; XI ‑ o Decreto‑Lei nº 1.653, de 27 de dezembro de 1978; XII ‑ os arts. 1º e 3º do Decreto‑Lei nº 1.734, de 20 de dezembro de 1979; XIII ‑ o art. 1º do Decreto‑Lei nº‑ 2.089, de 27 de dezembro de 1983; XIV ‑ o Decreto‑Lei nº 2.250, de 26 de fevereiro de 1985; XV ‑ o inciso III do art. 12 do Decreto‑Lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987; XVI ‑ a Lei nº 7.918, de 7 de dezembro de 1989; XVII ‑ a alínea "a" do inciso IV do art. 1º da Lei nº 8.034, de 12 de abril de 1990; XVIII ‑ o inciso I do art. 1º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991; XIX ‑ o § 1ºdo art. 2º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; XX ‑ o art. 18 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 e a alínea "h" do art. 1º do Decreto‑Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969, ressalvado o direito previsto no art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, para as pessoas que já o tenham exercido, até o final do prazo previsto para a implantação de seus projetos, desde que estejam em situação de regularidade, cumpridos todos os requisitos previstos e os, cronogramas aprovados; e XXI ‑ a Medida Provisória nº 2.145, de 2 de maio de 2001.
Medida Provisória nº 2.146-1, de 4 de Maio de 2001Ementa Cria as Agências de Desenvolvimento da Amazônia a do Nordeste, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - a de outras providências.
Legislacao
Art. 51 do Medida Provisória nº 2.146-1, de 4 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 21.461
- Ano
- 2001
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