Art. 32 - Ficam revogados:
I - o art. 34 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961;
II - os arts. 19 a 23 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963;
III - os arts. 17 a 24 da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965;
IV - os arts. 38 a 43 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968;
V - os arts. 4º , 5º e 6º do Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969;
VI - o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.267, de 12 de abril de 1973;
VII - o Decreto-Lei nº 1.345, de 19 de setembro de 1974;
VIII - as alíneas "a" e "g" do parágrafo único do art. 1º, a alínea "a" do inciso I e o inciso V do art. 11 do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974;
IX - o Decreto-Lei nº 1.653, de 27 de dezembro de 1978;
X - os arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 1.734, de 20 de dezembro de 1979;
XI - o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.089, de 27 de dezembro de 1983;
XII - o Decreto-Lei nº 2.250, de 26 de fevereiro de 1985;
XIII - o inciso III do art. 12 do Decreto-Lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987;
XIV - a Lei nº 7.918, de 7 de dezembro de 1989;
XV - a alínea "a" do inciso IV do art. 1º da Lei nº 8.034, de 12 de abril de 1990;