Art. 9 - Ao Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste compete:
I - aprovar o Plano de Desenvolvimento do Nordeste e o Plano de financiamento Plurianual;
II - estabelecer diretrizes e prioridades para o financiamento do desenvolvimento regional;
III - supervisionar a execução do Plano de Desenvolvimento do Nordeste e o cumprimento das diretrizes referidas no inciso II; e
IV - aprovar o contrato de gestão da entidade responsável pela implementação do Plano de Desenvolvimento do Nordeste.