PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO
Art. 55 - Os cargos efetivos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, ressalvados os atingidos pelas Leis nos 9.678, de 3 de julho de 1998, e 10.187, de 12 de fevereiro de 2001, e os integrantes da área jurídica abrangidos por esta Medida Provisória, são reestruturados na forma da alínea "a" do Anexo I e têm a sua correlação de cargos estabelecida no Anexo IV.