Art. 70 - Aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 69 aos casos semelhantes de redistribuição, independentemente de haver sido ou não extinta a entidade de origem.
Medida Provisória nº 2.150-40, de 28 de Junho de 2001Ementa Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 70 do Medida Provisória nº 2.150-40, de 28 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 215.040
- Ano
- 2001
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