Art. 32 - Ficam revogados: I ‑ a alínea "b" e os §§ 1º a 15 do art. 7º da Lei nº 5.174, de 27 de outubro de 1966; II ‑ os §§ 1º a 7º do art. 1º, os arts. 2º, 4º, 5º, 15 e 16 do Decreto‑Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969; III ‑ a alínea "b" do parágrafo único do art. 1º do Decreto‑Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974; e IV ‑ a alínea "b" do art. 1º do Decreto‑Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969, ressalvado o direito previsto no art. 9° da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, para as pessoas que já o tenham exercido, até o final do prazo previsto para a implantação de seus projetos, desde que estejam em situação de regularidade, cumpridos todos os requisitos previstos e os cronogramas aprovados. Brasília, 5 de junho de 2001; 180° da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares Simão Cirineu Dias republicação MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.153‑2, DE 5 DE JUNHO DE 2001 Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia ‑ ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências. Republicada no Diário Oficial – Seção Extra de 06/06/2001 PÁG 000002 COL 3. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 2.153-2, de 5 de Junho de 2001Ementa Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 32 do Medida Provisória nº 2.153-2, de 5 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 21.532
- Ano
- 2001
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