Art. 11 - Eventuais divergências decorrentes da aplicação da extensão prevista nesta Medida Provisória serão dirimidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil, mediante provocação do interessado.
Medida Provisória nº 2.169-41, de 28 de Junho de 2001Ementa Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Medida Provisória nº 2.169-41, de 28 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 216.941
- Ano
- 2001
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