Art. 14 - Revoga‑se a Medida Provisória nº 2.086‑40, de 13 de junho de 2001. Brasília, 28 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 2.169-41, de 28 de Junho de 2001Ementa Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Medida Provisória nº 2.169-41, de 28 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 216.941
- Ano
- 2001
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