Art. 2 - São igualmente nulas de pleno direito as disposições contratuais que, como pretexto de conferir ou transmitir direitos, são celebradas para garantir, direta ou indiretamente, contratos civis de mútuo com estipulações usurárias.
Medida Provisória nº 2.172-30, de 28 de Junho de 2001Ementa Estabelece a nulidade das disposições contratuais que menciona e inverte, nas hipóteses que prevê, o ônus da prova nas ações intentadas para sua declaração.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 2.172-30, de 28 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 217.230
- Ano
- 2001
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