Art. 11 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Medida Provisória nº 2.182-16, de 28 de Junho de 2001Ementa Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Medida Provisória nº 2.182-16, de 28 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 218.216
- Ano
- 2001
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