Art. 17 - Revoga‑se a Medida Provisória nº 2.116‑20, de 21 de junho de 2001. Brasília, 28 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente ANEXO (Anexo III à Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996) CLASSES CARGOS VENCIMENTO BÁSICO (R$) PARCELA COMPLEMENTAR (R$) ESPECIAL Delegado de Polícia, Perito Criminal Perito Médico-Legista 524,30 6,02 PRIMEIRA Delegado de Polícia, Perito Criminal Perito Médico-Legista 445,66 77,63 SEGUNDA Delegado de Polícia, Perito Criminal Perito Médico-Legista 378,81 68,45 ESPECIAL Agente de Polícia Escrivão de Polícia Papiloscopista Policial Agente Penitenciário 309,93 41,40 PRIMEIRA Agente de Polícia Escrivão de Polícia Papiloscopista Policial Agente Penitenciário 254,14 34,15 SEGUNDA Agente de Polícia Escrivão de Polícia Papiloscopista Policial Agente Penitenciário 210,94 28,64 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 2.184-21, de 28 de Junho de 2001Ementa Assegura percepção de gratificação por servidores das carreiras Policial Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal, de Polícia Civil do Distrito Federal, Policial Rodoviário Federal, altera as Leis nºs 4.878, de 3 de dezembro de 1965, 5.619, de 3 de novembro de 1970, 5.906, de 23 de julho de 1973, 7.102, de 20 de junho de 1983, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Medida Provisória nº 2.184-21, de 28 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 218.421
- Ano
- 2001
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