Art. 16 - Revogam‑se o parágrafo único do art. 56 e o art. 101 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, os §§ 1° e 2º do art. 41, o caput do art. 95 e os arts. 144 a 147 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, os arts. 7°‑ a 9º‑ e 12 a 17 da Lei n° 9.711, de 20 de novembro de 1998, o inciso I do art. 6º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a Medida Provisória n°‑ 2.129‑10, de 22 de junho de 2001. Brasília, 28 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente ANEXO FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) até junho/1999 5,81 em julho/1999 5,31 em agosto/1999 4,82 em setembro/1999 4,33 em outubro/1999 3,84 em novembro/1999 3,35 em dezembro/1999 2,86 em janeiro/2000 2,38 em fevereiro/2000 1,90 em março/2000 1,42 em abril/2000 0,95 em maio/2000 0,47 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 2.187-11, de 28 de Junho de 2001Ementa Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, e altera dispositivos das Leis nºs 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, 9.639, de 25 de maio de 1998, 9.717, de 27 de novembro de 1998, e 9.796, de 5 de maio de 1999, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Medida Provisória nº 2.187-11, de 28 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 218.711
- Ano
- 2001
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