Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.137‑6, de 21 de junho de 2001.
Medida Provisória nº 2.191-7, de 28 de Junho de 2001Ementa Acresce e altera dispositivos da Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 2.191-7, de 28 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 21.917
- Ano
- 2001
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