Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro da Agência Nacional de Energia Elétrica ‑ ANEEL, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2000.
Medida Provisória nº 2.195-1, de 28 de Junho de 2001Ementa Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 35.598.186,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 2.195-1, de 28 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 21.951
- Ano
- 2001
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