Art. 8 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 462, de 30 de março de 1994.
Medida Provisória nº 487, de 29 de Abril de 1994Ementa Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 487, de 29 de Abril de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 487
- Ano
- 1994
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.