Art. 13 - Os cargos permanentes das carreiras de Planejamento e Orçamento e de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, dos níveis intermediário e superior do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da categoria funcional Técnico do Planejamento, P-1501 do Grupo TP-1500, criado pelo Decreto nº 75.461, de 7 de março de 1975, integram a estrutura de recursos humanos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo, cujo exercício será definido pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
Medida Provisória nº 590, de 25 de Agosto de 1994Ementa Organiza e disciplina os Sistemas de Controle Interno e de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Medida Provisória nº 590, de 25 de Agosto de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 590
- Ano
- 1994
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