Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 561, de 28 de julho de 1994.
Medida Provisória nº 592, de 25 de Agosto de 1994Ementa Altera o art. 5º da Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989, que dispõe sobre a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 592, de 25 de Agosto de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 592
- Ano
- 1994
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