Art. 1 - O exercício das atribuições institucionais previstas na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, dar-se-á, em caráter emergencial e provisório, até a criação e implantação da estrutura administrativa da Advocacia Geral da União (AGU), nos termos e condições previstos nesta medida provisória.
Medida Provisória nº 593, de 25 de Agosto de 1994Ementa Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 593, de 25 de Agosto de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 593
- Ano
- 1994
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