Art. 12 - Não se aplica o disposto no art. 14 da Lei nº 8.460, de 1992, à escolha dos ocupantes dos cargos em comissão da AGU, até que organizado seu quadro de cargos efetivos e regularmente investidos os titulares de sessenta por cento destes.
Medida Provisória nº 593, de 25 de Agosto de 1994Ementa Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Medida Provisória nº 593, de 25 de Agosto de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 593
- Ano
- 1994
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