Art. 24 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 562, de 28 de julho de 1994. Brasília, 25 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Geraldo Magela da Cruz Quintão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 593, de 25 de Agosto de 1994Ementa Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 24 do Medida Provisória nº 593, de 25 de Agosto de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 593
- Ano
- 1994
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