Art. 12 - Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13. Ficam revogadas as disposições em contrário. Brasília, 8 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Alexandre de Paula Dupeyrat Martins ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 611, de 8 de Setembro de 1994Ementa Dispõe sobre a implementação da Autarquia Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, criada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Medida Provisória nº 611, de 8 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 611
- Ano
- 1994
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