Art. 5 - As requisições a que se refere o § 1º do art. 81 da Lei nº 8.884, de 1994, serão irrecusáveis e sem prejuízo dos vencimentos e vantagens, dos servidores na origem.
Medida Provisória nº 611, de 8 de Setembro de 1994Ementa Dispõe sobre a implementação da Autarquia Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, criada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 611, de 8 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 611
- Ano
- 1994
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