Art. 1 - Esta medida provisória dispõe sobre o processo de implementação da isonomia de vencimentos dos servidores do Poder Executivo com os dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União.
Medida Provisória nº 618, de 15 de Setembro de 1994Ementa Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores civis, altera o Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do artigo 39 da Constituição, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 618, de 15 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 618
- Ano
- 1994
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