Art. 3 - As obras e serviços constantes do Projeto de Transmissão de Mato Grosso terão garantidas suas prioridades de interesse nacional, para efeito do que dispõe a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Medida Provisória nº 621, de 22 de Setembro de 1994Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A, crédito extraordinário no valor de R$ 15.479.072,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 621, de 22 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 621
- Ano
- 1994
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