Art. 8 - O Ministro de Estado do Exército, por proposta da Fundação Osório, promoverá a reforma do estatuto e regimento interno da fundação, na forma desta medida provisória, submetendo sua estrutura e funcionamento à aprovação do Presidente da República.
Medida Provisória nº 623, de 23 de Setembro de 1994Ementa Dispõe sobre a vinculação da Fundação Osório, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 623, de 23 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 623
- Ano
- 1994
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