TJPB - 0801763-48.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801763-48.2022.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: LEONARDO COSTA GUIMARAES Advogado do(a) AUTOR: ALBERTO DOMINGOS GRISI NETTO - PB21934 REU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO CBSS S.A.
Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 DESPACHO
Vistos.
Considerando que o réu BANCO CBSS S.A. (BANCO DIGIO S/A) voluntariamente informou que não possui interesse na produção de provas (ID 108252039), não se manifestando acerca da alegação de descumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, impugnar a contestação de ID 70269672, bem como indicar eventuais provas que pretende produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo, devendo, na oportunidade, informar se a obrigação de fazer, consignada na decisão de ID 67491306, foi posteriormente cumprida, vindo-me os autos imediatamente conclusos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
25/08/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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26/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:01
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/03/2025 23:59.
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21/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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19/02/2025 01:03
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801763-48.2022.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: LEONARDO COSTA GUIMARAES Advogado do(a) AUTOR: ALBERTO DOMINGOS GRISI NETTO - PB21934 REU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO CBSS S.A.
Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, ao cartório, para cumprimento integral da decisão interlocutória de mérito constante no ID 79757820, nos seguintes termos: "Custas pro rata entre os transatores, na proporção que couber, considerando o acordo realizado e as partes nele envolvidas, bem como o fato de que o processo continua em relação ao réu BANCO CBSS S/A, já recolhidas antecipadamente pelo autor.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (após a prolação da sentença), se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Decorrido o prazo recursal, intimem-se os transigentes para, em 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito, e, nada mais sendo requerido, exclua-se a ré NU PAGAMENTOS S/A destes autos." Ao mesmo tempo, considerando as alegações das partes, nos IDs 87243775 e 98229776, intime-se o BANCO CBSS S.A., para, em 5 (cinco) dias, comprovar documental cumprimento da decisão de tutela de urgência de ID 67491306, vindo-me conclusos para decisão.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
14/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 01:12
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 08/08/2024 23:59.
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19/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 07:09
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:46
Juntada de Petição de comunicações
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15/03/2024 10:43
Juntada de Petição de resposta
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08/03/2024 01:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2023 10:06
Conclusos para despacho
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25/04/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 08:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/03/2023 08:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/03/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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14/03/2023 00:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 20:51
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 10:42
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2023 10:35
Juntada de aviso de recebimento
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15/02/2023 19:41
Juntada de Petição de resposta
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06/02/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/03/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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23/01/2023 10:34
Juntada de Petição de resposta
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19/12/2022 16:59
Recebidos os autos.
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19/12/2022 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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19/12/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2022 09:44
Conclusos para despacho
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15/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 10:43
Conclusos para despacho
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15/08/2022 09:57
Juntada de Petição de resposta
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01/08/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:36
Outras Decisões
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13/06/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 09:27
Conclusos para despacho
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25/05/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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