TJSP - 1017426-02.2023.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:15
Determinada Requisição de Informações
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10/09/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017426-02.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, com a finalidade de encontrar bens e valores passíveis de penhora.
Caso o demonstrativo do débito atualizado não acompanhe o pedido, intime-se o exequente para que o apresente, bem como para que recolha as taxas necessárias para as pesquisas.
Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie via Sisbajud a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução, com reiteração automática pelo prazo de trinta dias, interrompendo-se em caso de acordo ou a pedido da parte credora.
Se requerido, autorizo, desde já, a pesquisa em conta(s) salário também.
Frutífera total ou parcialmente a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, para evitar prejuízos a ambas as partes, e também a transferência para a conta judicial, com ciência às partes do resultado.
Outrossim, caso bloqueado valor insignificante e a parte credora não manifeste interesse, providencie-se o desbloqueio.
Oportunamente, infrutífero bloqueio suficiente, caso haja requerimento pelo exequente, encaminhem os autos à fila de pesquisa para providenciar o bloqueio de veículos, caso não constituído por alienação fiduciária (DL 911/69, art. 7ºA) e eventuais restrições existentes, via Renajud.
Defiro, ainda, a obtenção da declaração de cartões de crédito, na modalidade DECRED, bem como das declarações de imposto de renda, via INFOJUD.
Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos,e é certo que a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado.
A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntadas aos autos, com anotação de que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 1263, das NSCGJ.
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), com possibilidade de intervenção judicial apenas em caso de parte beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, caso haja requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências para encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias.
Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614).
Int.
Nota de cartório: ciência às partes acerca das pesquisas realizadas, inclusive, para, caso queiram, apresentarem recursos no prazo legal.
Se o caso, à parte exequente para recolhimento das taxas necessárias para intimação da parte executada. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
20/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 13:30
Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2025.
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14/01/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 06:03
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:52
Expedição de Carta.
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25/09/2024 15:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/09/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 13:18
Conclusos para decisão
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17/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:11
Conclusos para despacho
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08/04/2024 16:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2024.
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07/02/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2023 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 17:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2023 08:43
Expedição de Carta.
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20/10/2023 15:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 10:28
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 09:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/08/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 10:05
Expedição de Carta.
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24/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 13:54
Recebida a Petição Inicial
-
20/07/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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