TJSP - 1011385-28.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011385-28.2024.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sandra Regina de Carvalho Souza - - MARIA APARECIDA DE CARVALHO - - Vanuzia Maria de Carvalho Silva - - VERA LÚCIA VILAR DE CARVALHO DOS SANTOS - - WALTER VILAR DE CARVALHO - - MANUELA FALCÃO VILLAR DE CARVALHO - - CAIO FALCÃO VILLAR DE CARVALHO - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios movida por SANDRA REGINA DE CARVALHO SOUZA, MARIA APARECIDA DE CARVALHO, VANUZIA MARIA DE CARVALHO SILVA, VERA LÚCIA VILAR DE CARVALHO DOS SANTOS, WALTER VILAR DE CARVALHO, MANUELA FALCÃO VILLAR DE CARVALHO e CAIO FALCÃO VILLAR DE CARVALHO em face de ALZILEIDE PINTO DA CONCEIÇÃO, e o faço para declarar a rescisão do contrato de locação, tornando definitiva a liminar anteriormente deferida, bem como para, acolhendo o pedido cumulado, condenar a parte ré no pagamento dos aluguéis e encargos da locação vencidos, no valor de R$ 5.094,44 (fls. 37), deduzindo-se, contudo, a caução de R$ 2.000,00 (fls. 31 - cláusula 5ª), devidamente corrigida desde a data da celebração do contrato, acrescidos de juros e correção monetária na forma do art. 389, parágrafo único, do CC/02, alterado pela Lei Federal nº 14.905 de 28 de junho de 2024, a partir de sua vigência.
Quanto ao período anterior à entrada em vigor dessa lei, a condenação será corrigida e acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir do cálculo de fls. 37 (julho de 2024).
Condeno a ré, também, no pagamento, dos aluguéis e encargos que venceram até a data da desocupação do imóvel (fls. 107), estes acrescidos de juros e correção monetária na forma do art. 389, parágrafo único, do CC/02, alterado pela Lei Federal nº 14.905 de 28 de junho de 2024, a partir de sua vigência.
Quanto ao período anterior à entrada em vigor dessa lei, a condenação será corrigida e acrescida de multa moratória de 10%, correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir de cada vencimento.
Pela sucumbência mínima, condeno, ainda, a parte ré no pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, bem como no pagamento das despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso.
Expeça-se MLE do valor depositado nos autos em favor da parte autora, em ordem cronológica dos feitos (fls. 76).
P.I. - ADV: EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP), EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP), EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP), EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP), EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP), EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP), EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP) -
28/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/08/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:27
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 11:40
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 16:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 18:37
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 14:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/12/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 14:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/11/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 17:17
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 22:28
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 09:27
Evoluída a classe de 7 para 94
-
18/07/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004985-23.1999.8.26.0624
Cleonice Costa da Silva
Maria Joana da Silva
Advogado: Jacira Provasi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/1999 16:08
Processo nº 1088013-22.2025.8.26.0053
Samuel dos Santos Machado
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alberto Neves de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2025 18:15
Processo nº 1091155-34.2025.8.26.0053
Valdecir Aparecida Favaro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Pedro Henrique Vicente Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 19:12
Processo nº 1006469-70.2023.8.26.0024
Ana Julia Souza Borges
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2023 19:30
Processo nº 1010360-87.2015.8.26.0248
Prefeitura Municipal de Indaiatuba
Joao Antonio Linder
Advogado: Sergio Henrique Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2015 09:33