Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR (IMPETRANTE)
- Advogado
- MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR (OAB 400995/SP)
HC 972790/SP (2025/0000029-4)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:MAURO DA COSTA RIBAS JUNIORADVOGADO:MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR - SP400995IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:FERNANDO CARRON DE FREITASCORRÉU:LUCAS FRANCA OLIVEIRA
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de Fernando Carron de Freitas – condenado pela prática do crime de tortura –, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (Apelação Criminal n. 0800098-35.2023.9.26.0010), não comporta conhecimento.
Com efeito, busca a impetração a concessão da ordem para redimensionar a pena e, consequentemente, o regime de seu cumprimento.
Ocorre que, conforme informações prestadas pelo Tribunal de origem, a presente impetração foi ajuizada concomitantemente à interposição de recurso especial pela defesa, configurando, além de ofensa à unirrecorribilidade, utilização abusiva do writ, o que torna inadmissível a apreciação do pedido.
Em face do exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
