CR 21382/EX (2025/0000133-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:K A AINTERESSADO:C R R DA SADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:P RAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça suíça (Tribunal Cantonal de Appenzell) solicita que se proceda à citação de C. R. R. da S. para tomar conhecimento da Ação de Divórcio relativa ao Processo n. 13 F 187/24 e, se quiser, no prazo de 10 dias, eleger um domicílio para citação ou notificação na Suíça.
A intimação prévia da parte interessada no endereço indicado pela Justiça rogante foi frustrada. Em consulta ao banco de dados do Ministério Público Federal, não foi identificado novo endereço.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela realização de pesquisa de endereços do interessado por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, WebService e outros à disposição desta Corte, juntamente com a expedição de ofício às Delegacias da Receita Federal e a outros órgãos públicos, a fim de que informem o paradeiro da parte interessada (fls. 98-101).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fls. 115-116).
É o relatório.
Decido.
Quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça (art. 247, I, do CPC).
Desse modo, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN