HDE 13483/EX (2026/0000483-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V DE S F DOS SREQUERENTE:VALESCA DE SOUZA FRANCA DOS SANTOSOUTRO NOME:V DE S FREQUERENTE:VALESCA DE SOUZA FRANCAREQUERIDO:R M DOS SADVOGADO:DÉBORAH NASCIMENTO CALIMAN - ES032545REQUERIDO:V DE S F DOS SREQUERIDO:VALESCA DE SOUZA FRANCA DOS SANTOSOUTRO NOME:V DE S FREQUERIDO:VALESCA DE SOUZA FRANCAREQUERIDO:R M DOS SADVOGADO:DÉBORAH NASCIMENTO CALIMAN - ES032545
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por V. de S. F. dos S. (ou V. de S. F.) e por R. M. dos S., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça portuguesa.
De início, retifique-se a autuação para fazer constar somente as iniciais no registro dos nomes das partes requerentes e requeridas, uma vez que o feito tramita em segredo de justiça, observando-se ainda que, no caso, ambas as partes são patrocinadas pela mesma advogada, Dra. Déborah Nascimento Caliman (fls. 7 e 36).
No mais, tendo em vista a certidão de fl. 63, reitere-se a intimação da parte requerente para que, no prazo de 30 dias, providencie a juntada do comprovante de pagamento das custas judiciais, visto que foi apresentado apenas o agendamento do pagamento (fls. 48 e 52) da Guia de Recolhimento da União (fls. 49 e 53).
Após o cumprimento dessas determinações, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Uma vez decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN