HC 973178/RS (2025/0000636-9)RELATOR:MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)IMPETRANTE:MARCELO MARCANTE FLORESADVOGADOS:MARCELO MARCANTE FLORES - RS072813STÉFANI AMORIM DA SILVA - RS119436JERRI ADRIANO MACHADO DE MEDEIROS - RS115619GUILHERME GAZAVE - RS125261IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPACIENTE:ANTONIO NUNES PEREIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ANTONIO NUNES PEREIRA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Consta dos autos que foi indeferido o pedido para renovação da permanência do paciente em presídio federal, tendo-se determinado seu retorno ao sistema penitenciário estadual. Contra essa decisão o Ministério Público interpôs recurso de Agravo em Execução, que foi provido para deferir a renovação da transferência do apenado para estabelecimento prisional federal, pelo período de 360 (trezentos e sessenta) dias (fls. 23-39).
Sustenta o impetrantes a ocorrência de constrangimento ilegal, em razão da ausência de fundamentação idônea para o deferimento da renovação da transferência do paciente para presídio federal.
Ressalta a existência de parecer do Depen favorável ao retorno do paciente ao sistema penitenciário estadual, bem como as absolvições do apenado nos processos n. 5004636-77.2021.8.21.0049; 5003780-16.2021.8.21.0049; 5004519-86.2021.8.21.0049 e 5003145-98.2022.8.21.0049.
Defende não haver registro de que o paciente mantenha sua posição de liderança em facção criminosa.
Argumenta que houve perda do objeto do Agravo em Execução, que foi julgado aproximadamente um ano após o retorno do paciente do sistema penitenciário federal, o que equivale a um novo pedido de inclusão e consequente supressão de instância, uma vez que a competência para determinar nova transferência é da VEC de Porto Alegre - RS.
Assevera, por fim, que o paciente possui grave doença degenerativa na coluna, aguardando autorização de escolta para procedimento cirúrgico agendado para o dia 19.01.2025.