Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Destinatários
- 1. JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE DOURADOS - MS (SUSCITANTE), 2. JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DE DOURADOS - MS (SUSCITADO)
- Advogados
- PÂMELA ROCHA SOARES (OAB 25145/MS), BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 95935/RJ)
CC 202229/MS (2024/0000995-3)RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJOSUSCITANTE:JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE DOURADOS - MSSUSCITADO:JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DE DOURADOS - MSINTERESSADO:IRACI SOUZA DA SILVAADVOGADO:PÂMELA ROCHA SOARES - MS025145INTERESSADO:GENERALI BRASIL SEGUROS S AADVOGADO:BRUNO LEITE DE ALMEIDA - RJ095935
DECISÃO
Trata-se de conflito negativo de competência entre o d. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Dourados/MS e o d. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Dourados/MS, para definir a competência para processamento e julgamento de ação de cobrança securitária ajuizada por Iraci Souza da Silva em desfavor de Generali Brasil Seguros S.A., objetivando o pagamento de indenização por invalidez prevista na apólice de seguro de vida em grupo contratada por sua empregadora para os empregados.
O d. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Dourados/MS, no qual a ação foi proposta, declinou a competência à Justiça do Trabalho ao fundamento de que "a Justiça do Trabalho é competente para dirimir ação de indenização decorrente de contrato de seguro corporativo, concedido pela empregadora a seus empregados, pois o seguro foi instituído e mantido, exclusivamente, em virtude da existência de um vínculo de natureza celetista, estando a causa de pedir diretamente atrelada a relação de emprego".
O d. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Dourados/MS, por sua vez, suscitou o presente conflito por entender que "não identifico qualquer vinculação do pedido formulado à relação de emprego estabelecida entre a autora e a indigitada empresa Seara Alimentos Ltda. [...] a causa de pedir da indenização por ela vindicada consiste no seu alegado desconhecimento do conteúdo das cláusulas do contrato de seguro a que aderiu, mais especificamente daquelas restritivas de direitos (f. 04); ou seja, na falta de transparência da requerida. Registro, por oportuno, que não passa de circunstancial a intermediação da ex-empregadora no negócio jurídico em questão, tanto que nenhuma pretensão é a ela dirigida, nem mesmo em caráter subsidiário".
É o relatório.
Passo a decidir.
Cuida-se de conflito negativo de competência instaurado entre o d. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Dourados/MS e o d. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da mesma comarca, nos autos de ação de cobrança securitária proposta por Iraci Souza da Silva contra Generali Brasil Seguros S.A., visando ao pagamento de indenização por invalidez prevista em seguro de vida em grupo contratado pela empregadora.
