Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. C R C R (REQUERENTE), 2. L M F P (REQUERIDO)
- Advogados
- ANA SUELI DE AZEVEDO SANTIAGO (OAB 32885/BA), ANA PAULA DE AZEVEDO SANTIAGO COINTEIRO (OAB 41581/BA)
HDE 13491/EX (2026/0002223-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C R C RADVOGADOS:ANA SUELI DE AZEVEDO SANTIAGO - BA032885ANA PAULA DE AZEVEDO SANTIAGO COINTEIRO - BA041581REQUERIDO:L M F P
DECISÃO
Cuida-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por C. R. C. R., em que é parte requerida L. M. F. P., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça de Portugal.
De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a requerente para que providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, a chancela consular brasileira ou apostila da sentença e do acordo que se pretende homologar, bem como da declaração de anuência de fl. 9, uma vez que foi subscrita no exterior.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216- E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
