Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
- Destinatários
- 2. M C (REQUERIDO), 1. E R DE C J (REQUERENTE)
- Advogados
- FERNANDO MARTINS GONÇALVES (OAB 46325/PR), GUSTAVO LOPES DE SOUZA (OAB 24801/DF)
PET na SEC 10411/EX (2014/0005609-1)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESREQUERENTE:E R DE C JADVOGADO:FERNANDO MARTINS GONÇALVES - PR046325REQUERIDO:M CADVOGADO:GUSTAVO LOPES DE SOUZA - DF024801
DECISÃO
Trata-se de reclamação constitucional, autuada como petição, por meio da qual a parte requerente alega descumprimento, por parte do Juízo da Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goioerê, de decisão proferida por esta Corte Superior nos autos da homologação de sentença estrangeira referida nos presentes autos.
É o relatório.
A pretensão deduzida evidencia o intento da parte de instaurar reclamação constitucional, com o objetivo de desconstituir ato judicial que, supostamente, teria violado decisão emanada do Superior Tribunal de Justiça.
Contudo, é inviável o processamento da medida por meio de simples petição avulsa, sendo imprescindível a observância da via processual adequada.
Para tanto, deverá a parte, caso queira prosseguir, ajuizar a reclamação nos moldes previstos no Regimento Interno desta Corte Superior, instruindo o feito com a documentação pertinente e promovendo o recolhimento das custas processuais devidas.
Ante o exposto, não conheço do pedido.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
OG FERNANDES
