Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (IMPETRADO), 1. CARLOS ERNESTO NUNES FILHO (IMPETRANTE)
- Advogado
- CARLOS ERNESTO NUNES FILHO (OAB 41618/GO)
HC 1066864/GO (2026/0007789-1)RELATOR:MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIKIMPETRANTE:CARLOS ERNESTO NUNES FILHOADVOGADO:CARLOS ERNESTO NUNES FILHO - GO041618IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSPACIENTE:THIAGO REINALDO PEREIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de THIAGO REINALDO PEREIRA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS - TJGO no julgamento da Revisão Criminal n. 5277073-89.2025.8.09.0029.
Na Ação Penal n. 0008656-03.2018.8.09.0026, o paciente paciente foi condenado em primeiro grau a 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de estupro da adolescente (maior de 14 anos) E G J, conduta capitulada no art. 213 do Código Penal (fls. 73/74).
Enquanto tramitavam as apelações, a defesa ajuizou justificação criminal para oitiva das vítimas, cujos depoimentos foram inseridos na ação penal antes do julgamento do recurso (fl. 74).
Acolhida a apelação do Ministério Público, a pena foi redimensionada para 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Inadmitidos na origem os recursos especial e extraordinário, com trânsito em julgado em 05/02/2025 (fl. 74).
Na revisão criminal, o relator ficou vencido em seu voto de absolvição por falta de provas, tema que foi avaliado a título de "preliminar" (fls. 43/52). Mas, de ofício, e com empate de votos, a pena foi redimensionada para 6 anos de reclusão, em regime semiaberto(fls. 52/62) (sem ementa).
Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, afirmando que a retratação integral das supostas vítimas e o laudo pericial negativo quanto a vestígios de violência sexual ou de ato libidinoso imporiam a adoção do princípio do in dubio pro reo e a solução absolutória.
Argumenta que deve ser anulado o acórdão condenatório para novo julgamento com expressa consideração das provas novas produzidas em justificação criminal, em razão da contradição entre os fundamentos e o dispositivo e da necessidade de reavaliação do título à luz da dúvida razoável.
